Lei que proíbe motorista de fumar enquanto dirige é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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SÃO PAULO – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a lei nº 14.638/07, da cidade de São Paulo. A norma proíbe os motorista da capital paulista de dirigirem veículos fumando cigarro, cigarrilha, charuto ou cachimbo, com imposição de multa, caso o condutor não cumpra a lei.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente pelo Órgão Especial.

Kassab alegou que o diploma legal impugnado foi integralmente vetado, mas foi promulgado pelo presidente da Câmara, o que viola princípios que abrigam a separação dos poderes, legalidade e interesse público.

Relator
O relator do recurso, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, argumentou que  “os poderes do Estado não se confundem, nem tampouco se subordinam, mas se harmonizam na execução de suas respecticas contribuições. Se ao Executivo cabe a função administrativa, somente ao seu representante caberia a iniciativa ao projeto de lei visando a estabelecer regras de conduta aos munícipes, em especial a probição do ato de fumar na condução de veículo automotor no município”.

Bedran concluiu que houve violação do princípios constitucional de separação dos poderes, com indevida interferência do Legislativo em assuntos indelegáveis, próprios do chefe do Executivo, por serem referentes à administração municipal.