Proprietários podem ter prazo reduzido para reclamar bem apreendido

Proposta pretende reduzir de 90 para 60 dias o prazo para proprietários reclamarem o bem apreendido

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SÃO PAULO – De acordo com o projeto de lei 707/11, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), proprietários terão prazo reduzido de 90 para 60 dias, para reclamar o veículo ou animais apreendidos.

A medida também prevê que, depois deste tempo, os bens poderão ser leiloados e, do valor arrecadado, será deduzido o total relativo a multas, tributos e encargos legais. O restante do dinheiro será depositado na conta do proprietário que perdeu o bem.

A proposta estabelece que a realização do leilão fique sob a responsabilidade do órgão ou entidade que apreendeu o veículo, enviou ao depósito, fez a remoção ou recolhimento do bem.

De acordo com o deputado, a medida evita a depreciação do veículo, pois, quanto mais tempo ficar exposto, maiores serão os danos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transporte, Constituição e Justiça e de Cidadania.