Publicidade
SÃO PAULO – A partir do próximo dia 28 de outubro, as folhas de cheque deverão incluir a data de impressão, conforme previsto na Resolução 3.972/2011 e na Circular 3.535/2011 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Segundo o Boletim Consumo e Finanças, divulgado nesta segunda-feira (10) pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça e pelo Banco Central, a medida acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, visto que a maioria das fraudes com folhas de cheque roubadas envolve formulários impressos há mais de um ano.
Vale lembrar que, desde maio de 2011, já está valendo a exigência de apresentação de boletim de ocorrência policial para a sustação de cheque em branco, quando motivada por furto, roubo ou extravio; medida também prevista na regulamentação, sendo que a sustação de cheque efetivamente emitido, ou de cheque em branco, não pode ser anulada.
Abril de 2012
Ainda de acordo com a nova legislação, a partir de 28 de abril de 2012, os beneficiários de pagamento por meio de cheque terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque, visto que, a contar da data, os bancos deverão disponibilizar a sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada. Abaixo, outras medidas que devem ser disponibilizadas pelos bancos e entram em vigor no final de abril do ano que vem:
- Envio ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado;
- Cancelamento pela instituição sacada;
- Bloqueio judicial;
- Roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação;
- Conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa;
- Requerimento por parte do emissor do cheque incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), ao banco no qual tal cheque tenha sido depositado, dos dados do beneficiário – depositante, desde que o mesmo autorize o fornecimento das informações.
Outras medidas
Com a nova regulamentação, em 28 de abril de 2012 os bancos deverão aprimorar e divulgar as regras para o uso de cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o fornecimento, os quais devem considerar a suficiência de saldo em conta corrente; restrições cadastrais; histórico de ocorrência com o uso de cheques; estoque de cheques em poder do cliente; registro no CCF; e regularidade de dados documentais.
Além disso, os contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, movimentáveis por meio de cheques, passarão a conter cláusulas prevendo, dentre outras coisas, as regras para o fornecimento de folhas de cheques; a possibilidade de não fornecimento ou interrupção de tais folhas; as consequências legais regulamentares do descumprimento das regras estabelecidas; e a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos estabelecidos pelo banco.
Continua depois da publicidade
Objetivos
De modo geral, explica o DPDC, as novas regras têm como objetivo evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, sobretudo no que se refere à falsificação de folhas, cancelamentos e sustações fraudulentas, além da emissão de cheques sem fundos.