Consumidor do RJ poderá testar internet 3G por sete dias

Decisão atinge os moradores do Rio de Janeiro, que poderão cancelar o contrato caso o serviço não atenda suas expectativas

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SÃO PAULO – Os consumidores do Rio de Janeiro que não se sentirem satisfeitos com o serviço de internet sem fio com tecnologia 3G poderão rescindir o contrato em até sete dias, a contar da contratação do serviço, sem multa rescisória e ressarcimento dos valores eventualmente pagos no ato da contratação do serviço.

A decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro), em resposta à ação realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), valerá apenas no estado do Rio de Janeiro. “Trata-se de uma decisão importante, pois a agência reguladora não tem feito ações para resolver esses problemas”, explica a coordenadora institucional da ProTeste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.

De acordo com a ação, a Alerj tem recebido reclamações de consumidores sobre a velocidade do serviço, falta de acesso a serviços na área divulgada como coberta, valor pago para a aquisição do modem, pagamento de mensalidades mesmo no período em que o serviço esteve indisponível e multa por rescisão contratual. “É uma atitude muito positiva para evitar mais lesões aos consumidores. Mostra que o judiciário está defendendo o direito dos consumidores”, afirma Maria Inês.

Consumidor
De acordo com a coordenadora, os consumidores que enfrentarem problemas para usufruir do direito de degustação do serviço de internet 3G deverão procurar os órgãos de defesa do consumidor e também aos órgãos responsáveis pela decisão.

Segundo Maria Inês, quando há falhas na regulação, o judiciário pode e deve intervir em defesa do consumidor. “Que essa decisão sirva de exemplo para outros estados”, afirma.