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SÃO PAULO – Os órgãos de trânsito deverão divulgar, anualmente, relatórios com os valores arrecadados em multas de trânsito e as destinações dos recursos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (19).
Segundo a Agência Senado, o projeto, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97), para determinar a publicação anual de demonstrativos de arrecadação de multas cobradas pela Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o senador Eduardo Braga, o projeto irá aprimorar o CTB que determina somente onde os valores devem ser aplicados, mas não obriga os órgãos a fazer a divulgação desses valores e suas destinações.
Código de Trânsito Brasileiro
Atualmente o CTB determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação no trânsito.