Time For Fun informa que não houve perde de contrato com Cirque du Soleil

Contrato celebrado com Cirque du Soleil tem vigência até janeiro de 2015 e deverá ser cumprida, esclarece empresa

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SÃO PAULO – A Time For Fun enviou o seguinte comunicado ao mercado:

A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:
Em noticia veiculada no jornal Brasil Economico, edicao de 02/10/2012, consta,
entre outras informacoes, que a perda do contrato fechado com o Cirque Du Soleil
ate dezembro de 2014 pode gerar, a partir de 2015, uma perda de 9% a 10% da
receita caso a T4F nao busque algo novo.
Solicitamos esclarecimentos sobre a referida noticia, ate 03/10/2012, bem como
outras informacoes consideradas importantes.

Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte:
T4F ENTRETENIMENTO S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, n 213, 4/5/6 andares, Vila
Olimpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.860.694/0001-62, neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Companhia”), vem,
respeitosamente, prestar os esclarecimentos solicitados no Oficio, enviado em 02
de outubro de 2012, conforme segue abaixo:

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Diferentemente do que foi divulgado na noticia referida no Oficio, veiculada no
jornal Brasil Economico, edicao de 02 de outubro de 2012, nao houve perda do
contrato celebrado com o Cirque du Soleil. O contrato celebrado com o Cirque du
Soleil tem vigencia ate janeiro de 2015 e devera ser cumprido pelo Cirque du
Soleil, conforme ressaltado por seu proprio representante em noticia veiculada
no jornal o Estado de S.Paulo em 25 de setembro de 2012 (anexa a presente como
Doc 01).

Alem disso, nao houve declaracao por parte do Sr. Fernando Alterio, presidente
da Companhia, relativamente a “perda de” 9% a 10% da receita. O Sr. Fernando
Alterio apenas respondeu a uma pergunta de um jornalista durante encontro havido
em 01 de outubro de 2012 sobre “em ate quanto ele (Fernando) imaginava que o
Cirque Du Soleil poderia representar da receita da Companhia a partir de 2015
caso continuasse a promover esse conteudo”, ao que o Sr. Fernando Alterio
respondeu, que “poderia ser de ate 10%”. Na sequencia, o Sr. Fernando Alterio
ressaltou, ainda, que caso nao tenha conteudo do Cirque du Soleil a partir de
2015 a Companhia buscara novos conteudos em substituicao, sendo que o cenario de
nao reposicao de conteudo e improvavel, dado o pioneirismo da Companhia em
trazer e promover novos conteudos na regiao da America do Sul, citando o caso do
proprio Cirque du Soleil, que foi trazido pela primeira vez pela Companhia em
2006.

A Companhia tem um historico comprovado de renovacao de multiplas atracoes
culturais, que ja trouxe e que promove no Brasil e na America do Sul. Somente na
categoria de eventos de artes performaticas e entretenimento familiar, na qual
se insere o Cirque du Soleil, sao dezenas de diferentes atracoes promovidas nos
ultimos anos, contratadas junto a varios provedores de conteudo, demonstrando
baixa dependencia relativa a um conteudo ou a um fornecedor especifico, sem
contar as outras categorias de espetaculos. Esse fato, aliado ao fato de que a
eventual ausencia de conteudo do Cirque du Soleil somente se daria a partir de
2015, ou seja daqui a 2 (dois) anos e 3 (tres) meses, sustenta a opiniao da
Companhia de que referida ausencia nao e considerada relevante.

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Pelas razoes acima descritas e tendo em vista que nao houve perda do contrato
com o Cirque du Soleil, bem como que sao incertos quaisquer eventuais impactos
nas receitas da Companhia, a partir de 2015, em caso de nao reposicao de
conteudo, a Companhia entende que nao havia e nao ha qualquer nova informacao a
esse respeito que deva ser divulgada ao mercado nos termos do artigo 3 da
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios n 358 de 03 de janeiro de 2002,
conforme alterada.