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SÃO PAULO – A esperada isenção fiscal que deve baratear os materiais escolares não deve sair tão cedo. O diretor técnico do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Elói Olenike, orienta que os consumidores façam a compra na data que já haviam programado.
“Com as férias parlamentares e a morosidade da tramitação dos projeto de lei, possivelmente, a desoneração ocorrerá a partir do segundo semestre deste ano”, disse.
Olenike afirma que a tributação do material escolar deveria ser mais baixa, já que se trata de produtos indispensáveis à educação de crianças e adolescentes.
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Impostos e contribuições
Os tributos incidentes sobre o material escolar são ICMS (Imposto sore Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), PIS (Programa de Integração Social), e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Este último deve ter alíquota zerada, caso o projeto de lei seja aprovado.
Confira a carga tributária nos principais produtos presentes na lista de material escolar:
| Produto | Tributos ocultos |
| Agenda escolar | 43,19% |
| Borracha | 43,19% |
| Caderno universitário | 34,99% |
| Caneta | 47,49% |
| Cola branca | 42,71% |
| Estojos para lápis | 40,33% |
| Fichário | 39,38% |
| Folhas para fichário | 37,77% |
| Lancheira | 39,74% |
| Lápis | 34,99% |
| Livro escolar | 15,52% |
| Mochila | 39,62% |
| Papel pardo (solto) | 34,99% |
| Papel sulfite | 37,77% |
| Pastas (em geral) | 39,97% |
| Pastas plásticas | 40,09% |
| Pincel | 35,70% |
| Plástico | 40,09% |
| Régua | 44,65% |
| Tinta guache | 36,13% |
| Tinta plástica | 36,22% |
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)