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SÃO PAULO – Os trabalhadores que quiserem saber se já têm direito à conta-salário devem procurar o departamento de recursos humanos da empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira.
Caso ele seja posterior a 05 de setembro de 2006, o funcionário não precisa tomar nenhuma providência, já que os bancos têm a obrigação de abrir a conta-salário e comunicar os clientes, de acordo com a determinação do Banco Central.
Queixas já podem ser encaminhadas
Conforme divulgou a Agência Brasil, estes empregados que não tiverem a abertura da conta informada até a data do pagamento de abril devem encaminhar uma queixa ao Banco Central, por meio do telefone 0800 979 23 45.
Isso porque as instituições financeiras que não cumprirem a determinação estão sujeitas a um processo administrativo que pode resultar em três tipos de punição: advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro.
Outros prazos
A nova conta-salário entrou em vigor na última segunda-feira (02), sendo que, neste primeiro momento, só os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 (independentemente da data de contratação do trabalhador) têm direito ao benefício.
Prazo para ter direito à conta-salário | ||
Trabalhador | Condições | Prazo |
Setor privado | empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 | 02/04/2007 |
Setor privado | empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco antes de 05 de setembro de 2006 | 02/01/2009 |
Setor público | empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e não ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 | 02/01/2009 |
Setor público | empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 | 02/01/2012 |
Setor público | empregador deve ter fechado contrato com o banco depois de 21 de dezembro de 2006 | 02/01/2012 |
Possibilidades
De acordo com o BC, a partir do momento da abertura da conta-salário o trabalhador tem três opções. A primeira delas é deixar tudo como está, sendo que a remuneração continua sendo automaticamente transferida para a conta corrente atual da pessoa.
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A segunda opção é abrir uma conta-corrente em outra instituição (ou utilizar uma já existente) e comunicar por escrito ao banco responsável pelo pagamento do salário que deverá transferir o dinheiro automaticamente, sem cobrar nada por isso.
Uma terceira possibilidade é trabalhar apenas com a conta-salário, gratuitamente, lembrando que não é possível obter talões de cheque, receber depósitos que não sejam da empresa e ultrapassar o limite de cinco saques, dois extratos e uma transferência por mês.