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SÃO PAULO – De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com idade acima de 60 anos podem escolher a porta do ônibus por meio do qual embarcam. Porém, a Lei não dita sobre a escolha do desembarque.
Na última quarta-feira (16), a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou medida que inclui essa regra na legislação vigente. O Projeto de Lei 4057/08, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), assegura esse direito aos idosos.
O parlamentar lembrou que, nas grandes cidades, os idosos são obrigados a desembarcar pela mesma porta de embarque. “Nessas circunstâncias, a segurança do idoso fica comprometida, pelo fato de ser submetido à concorrência com o embarque simultâneo de outros passageiros”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.
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Aprovação
A medida já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Angela Portela (PT-RR), relatora da medida na Seguridade, afirmou que a proposta diz respeito ao atendimento das necessidades sociais dos idosos e de sua participação na comunidade que o cerca.
Direitos dos idosos no transporte
De acordo com a lei, aqueles com mais de 65 anos têm direito à gratuidade nos veículos de transportes coletivos urbanos. Para ter passe livre, basta que o idoso apresente qualquer documento com foto e data de nascimento. Nesses veículos, é obrigatório que 10% dos assentos sejam reservados aos idosos. Esses assentos devem estar identificados.
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Nos veículos de transporte coletivo interestadual, pessoas com mais de 60 anos também têm direito à gratuidade da passagem. Nesse caso, cada veículo deve reservar duas vagas para os idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso não haja mais vaga para o idoso nesses veículos, ele tem direito a desconto de 50% na compra da passagem. Também aqui, ele deve ter renda de até dois salários mínimos.