Publicidade
SÃO PAULO – A justiça federal de São Paulo determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) receba multa diária no valor de R$ 10 mil, caso não apresente um cronograma, no prazo de cinco dias, de regulamentação e funcionamento do uso de SMS (serviço de mensagens curtas) para ligações emergenciais.
A sentença do juiz-substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, foi deferida na quarta-feira (22).
O MPF (Ministério Público Federal) moveu ação civil pública contra a agência, em maio deste ano, para que o serviço fosse regulamentado, assegurando especialmente os direitos das pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala.
A agência tinha um prazo de 60 dias para cumprir a regulamentação exigida pelo MP, o que não aconteceu. O ministério, então, pediu que fosse declarado o descumprimento da decisão e aplicada multa diária.
Processos
De acordo com Gonzales, “embora determinado que a Anatel procedesse à regulamentação do serviço, isto não ocorreu até o presente momento”.
Porém, ele destacou que a Resolução 477/2007, que regulamenta o serviço pessoal móvel, não fala sobre o serviço de mensagem, como pede o MPF, motivo pelo qual foi dada a tutela antecipada.
Continua depois da publicidade
“Na norma citada, não se está referindo a chamadas, mas sim a mensagens, considerando-se as especificidades dos termos utilizados pela própria Anatel. Chamada não se confunde com mensagem, nem para o leigo, nem para o técnico. E tanto é assim que, para efeito dos planos de assinatura de serviço móvel, as mensagens excedentes são cobradas separadamente das chamadas”.
Para Gonzales, a questão deve ser regulada de forma que se evite qualquer obscuridade ou interpretações tortuosas, que possam resultar em serviço executado em detrimento daqueles aos quais é assegurada, constitucionalmente, mais atenção do Estado.
Procurada pela InfoMoney, a Anatel afirmou que vai se manifestar somente perante a Justiça.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro