Publicidade
SÃO PAULO – A lei paulistana de progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi considerada constitucional pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão, que se deu por conta de um julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo município de São Paulo, baseou-se no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, que diz que a cobrança de tributos deve considerar o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, devendo aquelas com maior capacidade contributiva contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.
“Trata-se de justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”, disse o ministro Ayres Britto.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
IPTU paulistano
A progressividade da alíquota do IPTU na cidade de São Paulo foi instituída pela Lei municipal 13.250/ 2001. Com ela, a cobrança do imposto na capital paulista passou a ser feita com base no valor venal do imóvel. Ou seja, considerando o valor de venda de um bem, que é baseado na metragem, localização, destinação e tipo de imóvel.
Com cerca de 3 milhões de imóveis, sendo 1 milhão isentos de IPTU, 112 mil propriedades da cidade de São Paulo terão reajuste do imposto em 2011, devido à revisão do valor venal, além do aumento que é promovido por conta da inflação. O acréscimo será de aproximadamente 24%.