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SÃO PAULO – A medida tomada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de não ressarcir os consumidores que foram cobrados indevidamente, contraria o princípio legal da modicidade tarifária, de oferecer tarifas que podem ser pagas, afirmou a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), por meio de nota.
“Ao contrariar este tipo de princípio, a solução premia a ilegalidade, pois as concessionárias de distribuição cobram indevidamente o que nunca deveria ter saído do bolso do consumidor”, afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
De acordo com Skaf, a Aneel desconsiderou os posicionamentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e todas as discussões e contribuições da sociedade e das instituições que defendem os direitos dos consumidores.
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“Há uma negligência do governo federal e uma vantagem ilegal obtida pelas distribuidoras. A Fiesp exige solução que represente a devida recomposição dos valores pagos indevidamente nos últimos oito anos”, concluiu Skaf.
Idec
Em nota divulgada na quarta-feira (15), a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira Alves, afirmou que a Aneel esqueceu o dever constitucional, como ente do Estado, de promover a defesa do consumidor.
Ainda de acordo com ela, o usuário não deve pagar essa conta, enquanto as distribuidoras, que lucraram ao longo de sete anos com o erro de cálculo, são poupadas.
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Para o Idec, independentemente do pactuado entre a agência e as distribuidoras de energia, o consumidor não pode ser prejudicado. “Não se trata de ser legal ou ilegal, pois a própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto”, explicou Mariana.
Entenda o caso
A definição dos preços de energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.
Dessa forma, a metodologia utilizada na formação de preços das tarifas de energia, teria gerado desde 2002, de acordo com cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), um prejuízo da ordem de R$ 7 bilhões aos consumidores.
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A Aneel e as distribuidoras aceitaram corrigir o cálculo daqui para a frente, mas dispensaram a correção passada.
O assunto estava em audiência pública da diretoria (nº 033/2010), referente à legalidade da aplicação da fórmula de reajuste anual das tarifas expressa nos contratos de concessão de serviço público de distribuição.
Para a Aneel, o ressarcimento dos consumidores não é possível, pois não teria amparo jurídico e provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico.