Penas para motoristas que causam acidente com morte poderão aumentar

Projeto proíbe que penas privativas de liberdade sejam substituídas por cestas básicas ou por pena restritiva de direitos

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que visa aumentar as penas dos motoristas que provocarem acidentes que resultem em mortes ou “lesões corporais graves”.

O Projeto de Lei 613/07 fixa, ainda, punições mais severas para aqueles que provocarem a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação ou por participar de “racha”, sendo que cada pena varia conforme o tipo de crime.

O texto também proíbe que penas privativas de liberdade sejam substituídas por cestas básicas e, caso a punição aplicada seja superior a quatro anos, também impede a sua substituição por pena restritiva de direitos.

Contra a banalidade

Ao defender maior rigor nas punições, o autor, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que “as mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil tornaram-se banais do ponto de vista jurídico-penal”.

Ele ainda ressalta que, geralmente, a sanção proposta a quem produz acidentes fatais é a pena restritiva de direitos, com poucas chances de restrição da liberdade.

O senador reconhece que privar a liberdade não é solução mágica, mas ressalta que a proposição é inspirada pela ideia “de que os homicídios e lesões decorrentes de acidentes de trânsito não podem ter um tratamento que beira a benevolência”.

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Voto favorável e emendas

O texto prevê ainda que as autoridades policiais deverão, nos casos de acidentes de trânsito com morte, avisar imediatamente o respectivo juiz, para que ele decida quanto à possível suspensão cautelar da habilitação do motorista.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), apresentou voto favorável ao projeto.

Apenas foram feitas pequenas modificações, com três emendas, a fim de que o projeto seja adaptado à Lei Seca. A matéria receberá decisão terminativa nessa comissão.

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h2>Alteração no Código de Trânsito Brasileiro

Nos casos dos artigos 306 e 308, o projeto estipula que, se houver acidente com vítima com lesão corporal grave, será aplicada pena de reclusão de 2 a 8 anos. Se houver morte, a reclusão passa a 12 anos.

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Isso também vale para artigo 309, o qual trata dos motoristas que dirigem sem habilitação ou sem permissão, ou ainda daquele que conduz mesmo após seu direito de o fazer seja cassado.

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h2>Alteração no Código Penal

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Cristovam afirma que a mudança também no Código Penal é necessária para “garantir a proporcionalidade entre as sanções cominadas [prescritas] ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa nos dois diplomas”.