BC divulga circulares que regulamentam nova Lei de Consórcios

Entre destaques está o depósito dos créditos não utilizados na conta dos participantes. Objetivo é agilizar devolução

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SÃO PAULO – A diretoria do Banco Central divulgou, nesta quarta-feira (04), circulares que atualizam a regulamentação da nova Lei de Consórcios, que entra em vigor na próxima sexta-feira (06).

Em nota à imprensa, o BC destaca os principais pontos dos documentos que, entre outras coisas, definem condições para a verificação da viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio; fixam em 10% do total de cotas disponíveis no grupo o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado e fixam limite de 50% para a variação do valor dos créditos em um mesmo grupo.

Além disso, as circulares estabelecem destinações admitidas para os recursos arrecadados para o fundo de reserva e preveem o depósito dos créditos não utilizados em contas de depósito dos beneficiários informadas no contrato – visando agilizar a devolução de recursos aos participantes.

Valores

Ainda de acordo com o Banco Central, as circulares 3432 e 3433 atualizam os valores para os padrões mínimos de capital realizado e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA).

As administradoras de consórcio que atuam com bens móveis tiveram o capital mínimo, que era de R$ 180 mil, aumentado para R$ 400 mil.

Já para as administradoras do segmento de bens imóveis, o capital mínimo passou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

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Serviços

A partir da próxima sexta-feira, as administradoras de consórcios poderão criar, também, grupos destinados a aquisição de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.

Assim, será possível montar grupos de consórcios para a aquisição de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais.

A lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.

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Para o Banco Central, a nova lei traz mais segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. Além disso, a lei ainda exige a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelece regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas em caso de irregularidades.