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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por meio de seu Conselho Diretor, adiou a decisão sobre a cobrança pelo ponto-extra da TV por assinatura e, por conta disso, manteve a permissão para que as operadoras cobrem pelo serviço.
A proposta voltou à pauta e, nesta sexta-feira (27), o Diário Oficial da União publicou o adiamento para que se faça uma análise mais detalhada do Regulamento. Dessa forma, a Anatel terá um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do dia 28, para avaliar o documento.
Um direito dos consumidores
Essa é a sexta vez que a Anatel adia a decisão, que trata dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança do ponto-extra.
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Eles preveem que o uso do ponto-extra não deve gerar ônus para o consumidor, e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
A regra ainda determina que a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo endereço e que o assinante pode contratar o serviço de terceiros para fazer a instalação e manutenção do ponto-extra.
Voto favorável à não-cobrança
De um total de quatro conselheiros que vão votar a proposta, a relatora Emília Ribeiro já demonstrou seu voto favorável à não cobrança da programação disponibilizada nos pontos-extras e nos pontos-de-extensão instalados no mesmo endereço residencial.
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Para ela, a cobrança só deve ocorrer pelo decoder, pela manutenção ocasional (não sendo válida para manutenção na rede, já que é obrigação da prestadora que o serviço esteja funcionando) e pela instalação. Além disso, os valores pelos serviços do ponto-extra ficam limitados ao custo do ponto-principal.
Já em relação ao documento de cobrança, define-se que ele deve ser claro e inviolável, discriminando os valores cobrados, detalhando, inclusive, os que correspondem aos equipamentos, à manutenção e à programação.