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SÃO PAULO – Agora, ônibus e micro-ônibus devem seguir as normas especificadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
Os principais pontos normatizados pela Resolução 316 foram os relacionados às condições de resistência de impacto frontal e lateral. O documento ainda estabeleceu requisitos de ensaio de estabilidade para veículos rodoviários. Dimensões de bancos, janelas e espaço entre os corredores também foram determinados pelo Contran.
Na resolução, novos equipamentos que visam à segurança deverão ser instalados, como janelas de teto e sensores contra incêncio.
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Bancos e janelas
Entre as novas normas, há especificações que determinam o tamanho dos bancos, ponto que a legislação vigente não definia. Outro ponto especificado no documento publicado no Diário Oficial é relacionado à acessibilidade, como o sistema de detenção de cadeira de rodas.
A Resolução 316 também determina que os ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com janelas de emergência dotadas de mecanismos de abertura, podendo haver dispositivos tipo martelo ou equipamento equivalente para a abertura de emergência. Saídas de emergência pelo teto dos veículos agora também são obrigatórias.
A resolução ainda estabelece a implantação de um sistema que impeça que outros veículos que estejam atrás do ônibus ou micro-ônibus se aproximem muito. Nesse caso, apenas veículos de transporte rodoviário ou intermunicipal seriam obrigados a ter esse sistema.
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Um sistema contra incêndio também consta na resolução. Trata-se de um sensor que será instalado nos chassis dos veículos. Todos os ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de janeiro de 2012 deverão possuir o sensor de temperatura.
Ainda de acordo com as novas regras, os veículos fabricados a partir de janeiro do ano que vem somente poderão ser comercializados com dispositivo refletivos, que ajudam na visibilidade noturna.