CMN tem nova resolução sobre agências de turismo e hotéis operarem no câmbio

Estabelecimentos com processo em andamento podem continuar operando até decisão do Banco Central

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SÃO PAULO – Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo com processos em andamento no Banco Central podem continuar operando no mercado de câmbio até a decisão do órgão.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), é do Conselho Monetário Nacional, que aprovou resolução sobre o tema.

Ainda de acordo com o CMN, na hipótese de arquivamento ou indeferimento do pedido, a autorização concedida perderá a validade trinta dias após a decisão do Banco Central do Brasil.

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Para as demais agências de turismo e meios de hospedagem, hoje autorizados pelo Banco Central, permanece o prazo de 31 de dezembro de 2009 para encerrar suas operações no mercado de câmbio.

Prorrogações

Em maio de 2008, o Banco Central autorizou que pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos, pudessem operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques de viagens, mediante o convênio com uma instituição financeira. Esse tipo de operação é conhecida como câmbio manual.

As autorizações, previstas para expirar em maio de 2009, foram prorrogadas, em dezembro do ano passado, até dezembro deste ano.

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Na época, o Banco Central afirmou que o objetivo da medida era facilitar e aumentar a capilaridade do sistema, aperfeiçoando o mercado de câmbio, aumentando a concorrência, reduzindo custos e facilitando a vida daqueles que utilizam os serviços.