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SÃO PAULO – O Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) pode ser alvo de auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).
A Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado está analisando o requerimento para a realização da auditoria, feito pelos senadores João Pedro (PT-AM) e Sadi Cassal (PT-TO). De acordo com a Lei 6.194/74, todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre devem pagar o seguro.
Dpvat
O Seguro Dpvat foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, e oferece três tipos de coberturas: por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O valor da indenização por morte é de R$ 13,5 mil e os beneficiários são os herdeiros da vítima, sendo que o montante pode ser dividido.
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A indenização por invalidez permanente ou parcial também é de R$ 13,5 mil e quem recebe é a própria vítima. O valor para reembolso de despesas é de R$ 2,7 mil, mas pode variar de acordo com a soma das despesas cobertas e comprovadas, limitada aos valores estabelecidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Do total arrecadado pelo Seguro Dpvat, 45% são destinados ao FNS (Fundo Nacional de Saúde), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados, e 5%, ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.