Publicidade
SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados medida que permite ao passageiro de transporte público coletivo rodoviário intermunicipal desistir da viagem até a hora do embarque e transferir o crédito do valor da passagem para outra pessoa.
De acordo com o Projeto de Lei 5.533/09, do deputado Lindomar Garçom (PV-RO), a pessoa que receber o crédito poderá utilizá-lo na compra de passagem de qualquer linha ou trecho operado pela mesma empresa do bilhete original.
A medida será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Segunda via
O projeto também obriga as empresas a manter arquivos de passagens vendidas para que se possa emitir uma segunda via do documento, quando necessário, em casos de extravio do original. O arquivo poderá ser eletrônico ou não.
Segundo Garçon, de acordo com a Agência Câmara, as empresas aéreas dispõem de arquivos eletrônicos e dispensam emissão do bilhete. Para ele, o modelo deveria ser usado pelas empresas de transporte rodoviário.
Garçon ressalta ainda que é importante manter um arquivo com esse conteúdo.