Crimes contra honra cometidos pela internet poderão ter penas maiores

Projeto de lei prevê que crimes de calúnia, difamação e injúria pela web tenham a pena aumentada em um terço

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SÃO PAULO – Crimes contra honra, como calúnia, injúria e difamação, poderão ter penas maiores, quando praticados na internet. É o que prevê o Projeto de Lei 398/07, do senador Expedito Júnior (PR-RO).

De acordo com a proposta, o crime, quando praticado em sites ou mensagens eletrônicas difundidas pela rede, terá a pena aumentada em um terço, em relação às penalidades aplicadas nesse tipo de delito.

Normalmente, a pena para crimes de calúnia variam de seis meses a dois anos de prisão, e multa. Já para difamação, além de multa, a detenção pode ir de três meses a um ano. No caso de injúria, a pena varia de um a seis meses, além da multa.

Modificações

Segundo a Agência Senado, o Código Penal já prevê o mesmo aumento na pena, caso o crime seja praticado contra chefes de governo e funcionários públicos em razão de suas funções.

Também está prevista na lei atual uma punição mais severa quando o delito é feito na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação, ou ainda contra maiores de 60 anos e portadores de deficiência física.

A proposta também determina que a polícia acesse o site e imprima o material assim que receber a denúncia, para que as autoridades tenham provas do crime, se a página for retirada do ar.

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Fraudes

Para o autor da proposta sites de “pseudo-jornalistas” têm sido criados com o objetivo de caluniar e difamar autoridades públicas e outras personalidades, para destruir sua reputação.

“As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis, na medida em que milhares de pessoas podem acessar as informações caluniosas ou difamantes e retransmití-las, numa cadeia sem fim”, afirmou o senador.

O projeto deverá ser analisado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), e após essa avaliação, seguirá para votação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).