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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar o prazo de adequação dos capacetes dos motociclistas para o dia 31 de maio.
A determinação já estava em vigor desde o dia 1º de janeiro, contudo, o órgão publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (11), uma deliberação estabelecendo que a fiscalização do equipamento de segurança será posta em prática apenas a partir do dia 1º de junho.
Com isso, a obrigatoriedade da certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e o prazo para que os motociclistas tenham adesivos refletivos nos capacetes foram adiados.
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Regulamentações
De acordo com a Resolução 203 do Contran, o acessório deverá conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança com uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados.
O capacete deverá possuir viseira, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que ela seja do padrão cristal. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau a motociclistas.
Além disso, o equipamento de segurança deve ter selo de certificação creditado pelo Inmetro.
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Punição
De acordo com a resolução, o motociclista que for flagrado sem capacete será multado em R$ 191,54, terá suspendido o direito de dirigir e seu documento de habilitação será recolhido.
Já a punição para quem utilizar capacete sem adesivo refletor ou selo do Inmetro é multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.