Contran altera regras para prestação de serviços por ITL

A pessoa jurídica deverá realizar somente atividades para inspeção veicular, para obter ITL, menos as que se dedicam à pesquisa e ensino

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 266, de 19 de dezembro de 2007, que altera o inciso IV do artigo 15 da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007.

A Resolução nº 232 estabelece procedimentos para a prestação de serviços por ITL (Instituição Técnica Licenciada) e ETP (Entidade Técnica Pública ou Paraestatal), para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Alteração

Com a alteração, o inciso IV do artigo 15 determina que, para obter a licença requerida, a pessoa jurídica deverá executar exclusivamente atividades pertinentes à inspeção veicular, exceto aquelas que se dedicam, também, à pesquisa, ensino e formação de mão-de-obra no setor.

Como a resolução entra em vigor a partir da data de publicação, já está valendo em todo o País.