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SÃO PAULO – Na última terça-feira (8), foi publicado, no Diário Oficial, um decreto que reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e a importação de Intermediários de Síntese utilizados na fabricação de medicamentos. Em entrevista à InfoMoney, o coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da RF, Helder Chaves, revelou que, com a medida, poderá haver redução nos preços de até 6%.
Ele explica que os insumos eram onerados em 9,25% de PIS e Cofins. “É difícil estimar a mudança nos preços. Supondo que o laboratório não agregue tanto valor ao produto, apenas embale, a redução pode chegar a 6%, porque ainda haverá o custo da embalagem, por exemplo”.
Entretanto, a Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) afirmou, em nota oficial, que a isenção não terá impacto direto na indústria farmacêutica nem no que se refere aos custos nem aos preços dos medicamentos.
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“O principal efeito do decreto é a recuperação da competitividade das indústrias nacionais de farmoquímicos (fabricantes de matérias-primas usadas na produção de medicamentos) frente aos fabricantes estrangeiros, pois o decreto elimina a desvantagem tributária que era gerada pela cobrança de PIS/Cofins-Importação sobre os intermediários de síntese utilizados na fabricação de fármacos, enquanto seus congêneres importados eram isentos”, diz a nota da entidade.
Entendendo o decreto
De acordo com a Receita Federal, Intermediários de Síntese são produtos fabricados por meio de reações químicas, normalmente originadas na petroquímica básica ou via processos biotecnológicos, com a utilização de matérias-primas da química orgânica básica. A partir deles, são produzidos os fármacos (princípios ativos utilizados na fabricação de remédios).
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Segundo o coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da RF, desde a Lei nº 10.147, de dezembro de 2000, os medicamentos (produto final) já estavam desonerados do PIS e da Cofins, mas a redução a zero das alíquotas não se estendia a princípios ativos. Por isso, os laboratórios continuavam a pagar pelos tributos, não podendo aproveitar a tributação cumulativa.
Assim, não adiantava os medicamentos serem desonerados, se os componentes químicos usados em sua fabricação não eram. Os laboratórios acabavam pagando PIS e Cofins da mesma maneira.
A redução das alíquotas a zero vale a partir da publicação do decreto. No total, foram contemplados 225 Intermediários de Síntese, de forma que a Receita Federal procurou beneficiar os medicamentos mais caros. Helder citou como exemplos remédios para hipertensão, depressão, diabetes, infecções no geral (antibióticos) e câncer. “Mas quando a redução chegará ao consumidor final também é difícil prever. Dependerá do tempo de reposição dos produtos já expostos, entre outros fatores”.