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SÃO PAULO – A Elektro enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 08/08/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
(1) Proposta para Distribuicao de Dividendos Intermediarios decorrentes dos
resultados do 1o semestre de 2012. (2) Proposta de alteracao do Estatuto Social.
DELIBERACOES:
Dando inicio aos trabalhos e sendo abordado o item (1) da Ordem do Dia, tendo em
vista o resultado positivo alcancado pela Companhia no primeiro semestre de
2012, os senhores Conselheiros presentes aprovaram, por unanimidade, a proposta
de distribuicao de dividendos intermediarios, nos termos do artigo 19, letra “j”
do Estatuto Social da Companhia e do artigo 204 da Lei 6.404/76, no valor total
de R$ 203.518.786,72 (duzentos e tres milhoes, quinhentos e dezoito mil,
setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme segue: R$
111.830.773,18 (cento e onze milhoes, oitocentos e trinta mil, setecentos e
setenta e tres reais e dezoito centavos) para os acionistas detentores de acoes
preferenciais, correspondendo a R$ 1,097689899 a pagar por acao preferencial,
considerando o direito a percepcao de dividendos 10% (dez por cento) maior do
que o atribuido as acoes ordinarias, na forma prevista no inciso II do artigo 5
do Estatuto Social da Companhia; e R$ 91.688.013,54 (noventa e um milhoes,
seiscentos e oitenta e oito mil, treze reais e cinquenta e quatro centavos) para
os acionistas detentores de acoes ordinarias, correspondendo a R$ 0,997899908 a
pagar por acao ordinaria. Os dividendos ora deliberados serao pagos pela
Companhia, em uma ou mais parcelas, conforme disponibilidade de caixa, dentro do
exercicio social de 2012, sendo o(s) pagamento(s) efetuado(s) mediante credito
em conta corrente, de acordo com a conta corrente e domicilio bancario fornecido
pelo acionista ao Banco Itau S.A., precedidos de aviso aos acionistas publicado
para esta finalidade. Terao direito ao recebimento de dividendos todos aqueles
acionistas constantes da base acionaria da Companhia em 14 (quatorze) de agosto
de 2012 (dois mil e doze), sendo que as acoes serao negociadas “ex-dividendos”
na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Bovespa”) a
partir do dia 15 (quinze) de agosto de 2012, inclusive. Consigna-se, que desta
proposta de distribuicao de dividendos intermediarios, nao havera destinacao de
valor para a constituicao de reserva legal, nos termos do paragrafo primeiro do
artigo 193 da Lei 6.404/76. Tendo sido abordado o item (2) da Ordem do Dia, os
senhores Conselheiros presentes aprovaram, por unanimidade, submeter a proxima
Assembleia Geral da Companhia, a ser oportunamente realizada, a proposta de
alteracao do Estatuto Social conforme arquivo apresentado na ocasiao, observada
a necessidade de anuencia previa da Agencia Nacional de Energia Eletrica –
ANEEL.”
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Norma: a partir de 15/08/2012 acoes escriturais ex-dividendo.