Rendimento do FGTS perde para inflação em alta

Segundo cálculos do economista José Dutra Sobrinho, rendimento do fundo caiu 1,67% e a variação do IPCA atingiu 3,67%, no acumulado do ano até junho

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SÃO PAULO – Todo mês, as empresas devem recolher o equivalente a 8% do salário de cada empregado efetivo, para formação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o trabalhador pode sacar quando, por exemplo, é demitido sem justa causa ou precisa financiar um imóvel. No entanto, essa reserva financeira está rendendo menos do que deveria, por conta de um fator que também vem diminuindo o poder do compra do brasileiro: a alta da inflação.

De acordo com cálculos realizados pelo professor da USP (Universidade de São Paulo), José Dutra Sobrinho, no acumulado de janeiro até junho, o rendimento real do FGTS caiu 1,67%, enquanto a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), indicador oficial de aumento de preços, atingiu 3,67%.

TR x Selic: desproporção

Conforme a legislação em vigor, o dinheiro depositado no fundo rende 3% de juros incidentes sobre a variação da TR (Taxa Referencial), que, por sua vez, é calculada com base na taxa média de aplicação nos CDBs (Certificado de Depósitos Bancários). Essa taxa média, lógicamente, segue a trajetória da Selic, a taxa básica de juros.

Em um cenário de inflação crescente, como o atual, o Banco Central adota uma política de aperto monetário, aumentando a Selic, que baliza as taxas das operações financeiras e de crédito, para assim frear o consumo, apontado como um dos principais responsáveis pela disparada dos preços.

Isso ficou evidente a partir de abril, quando o Copom (Comitê de Política Monetária) promoveu dois aumentos sucessivos na Selic, ambos de meio ponto percentual. Hoje, a taxa está em 12,25% ao ano.

“Se a Selic sobe, sobem as taxas dos CDBs e, conseqüentemente, vai subir a TR, mas não na mesma proporção”, explica Dutra, acrescentando que essa diferença ocorre por conta da aplicação de um redutor, estabelecido pelo Banco Central no ano 2000 para, segundo ele, arbitrar o rendimento das cadernetas de poupança.

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Diferença vai aumentar ainda mais

Essa discrepância deve continuar se ampliando no decorrer de 2008 e, segundo projeções do economista, enquanto o IPCA deve fechar o ano em 6,30%, o rendimento do FGTS cairá mais 0,10 ponto percentual em relação a junho, ficando em -1,77%.

Com esse resultado, desde a implantação do Plano Real, a partir do qual foi combatida a hiperinflação, o rendimento do fundo deve acumular a 13ª perda frente à alta de preços, conforme mostra a tabela abaixo:

Rendimento real do FGTS x Inflação
Período FGTS IPCA
1994 (1º semestre) 2,13% 18,56%
1995 10,75% 22,40%
1996 3,01% 9,56%
1997 7,46% 5,22%
1998 9,22% 1,65%
1999 -0,04% 8,93%
2000 -0,72% 5,97%
2001 -2,15% 7,67%
2002 -5,90% 12,53%
2003 -1,38% 9,3%
2004 -2,53% 7,6%
2005 0,22% 5,69%
2006 1,90% 3,14%
2007 0,03% 4,48%
2008 (até junho) -1,67% 3,67%
Projeção 2008 -1,77% 6,3%
Plano Real 20,64% 230,34%

Fonte: Professor José Dutra Sobrinho

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Se, por um lado, o rendimento da TR abaixo da taxa média do mercado prejudica os que possuem conta vinculada no fundo, por outro, favorece os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), já que, segundo Dutra, a TR é o mesmo indexador que corrige o valor das prestações dos financiamentos.

Dieese também aponta perdas no fundo

Em estudo sobre o FGTS publicado em 2006, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) já havia chamado a atenção para o fato de que o dinheiro dos trabalhadores aplicado no fundo vem sofrendo perdas significativas, a começar pelas formas de correção, que passaram por várias mudanças desde que o benefício foi criado em 1966. “Essa correção foi trimestral até 1969, semestral de 1969 a 1972, anual de 1972 a 1975, trimestral de 1975 a 1989 e, finalmente, mensal a partir de 1989”, mostra a nota técnica.

Ainda de acordo com o Dieese, os índices utilizados para a correção dos saldos nem sempre representaram a verdadeira evolução dos preços da economia.

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Essa distorção aumentou nos períodos de disparada de preços, na segunda metade dos anos 80 e início dos anos 90, devido às diversas mudanças nos critérios de cálculo da inflação, adotados pelos planos econômicos. “Em setembro de 2000, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a reposição de 68,90% dos expurgos ocorridos, relativos aos Planos Verão (16,65%) e Collor (44,80%), nas contas existentes entre dezembro de 1998 a abril de 1990”, explica o estudo.

Quanto à rentabilidade, o estudo aponta que as contas vinculadas ao FGTS geralmente perdem para as demais alternativas de aplicações financeiras existentes no mercado, mesmo sendo isenta de tributação, com o agravante de que o dinheiro permanece por um tempo muito superior ao desses investimentos. “Assim, a combinação entre o tempo de aplicação (superior ao mercado) e a rentabilidade (inferior ao mercado) retira do participante do fundo um ganho considerável que se obteria com certa facilidade no sistema financeiro”, finaliza.

O estudo serviu de base para o projeto de lei 3.381/08, que prevê o aumento de 3% para 6% nos juros anuais que corrigem as contas do FGTS.

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A proposta do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), segundo a Agência Câmara, ainda deve passar pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.