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SÃO PAULO – As regras de concessão de vistos para estrangeiros que visitam o Brasil poderão sofrer mudanças. Isso porque a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na última quarta-feira (15), três projetos de lei que estabelecem novos critérios para a concessão de vistos para pessoas que venham ao País fazer turismo ou desenvolver trabalhos considerados importantes para agentes brasileiros, sejam empresas ou governos.
Entre as sugestões de mudanças está a concessão de visto sem prazo para os turistas de países que não estabeleçam prazo para brasileiros. Mas a principal alteração foi proposta pelo deputado William Woo (PSDB-SP), no projeto de lei 2594/07, que prevê que o visto temporário ou autorização de trabalho poderão ser concedidos ao estrangeiro que venham ao Brasil sem vínculo empregatício, para atendimento de situação de emergência, transferência de conhecimentos tecnológicos, prestação de assistência técnica ou treinamento de pessoas.
Demora
Segundo a Agência Câmara, o relator e deputado George Hilton (PP-MG) concordou com Woo quanto à demora na liberação de estrangeiros requisitados temporariamente por empresas instaladas no País. “A obtenção de visto temporário, nos termos da legislação brasileira atual é cara, lenta e burocrática”, disse.
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Já considerando o projeto de lei 3281/08, do Senado, que prevê a determinação de um prazo de validade somente para os turistas de países que fazem essa exigência de brasileiros, Hilton ressaltou que a reciprocidade é um conceito básico das relações diplomáticas e disse que a regra brasileira é anacrônica. Atualmente, o País concede vistos de 90 dias, renováveis por mais 90, endurecendo os prazos para países que concedem prazos menores.
Por último, o projeto 1910/07, também do Senado, teve o apoio do relator por estender aos ministérios ligados à área internacional (Turismo e Relações Exteriores), a decisão sobre a isenção de vistos.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo, quando não precisam ser aprovados pelo Plenário, somente pela comissão designada, que nesse caso é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 2594/07, também deverá ser analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.