Reajuste de plano de saúde por idade pode ser revisado

Mesmo depois de regulamentação, operadoras continuam praticando abusos; consumidores devem reclamar seus direitos

Publicidade

SÃO PAULO – Os planos de saúde continuam a praticar reajustes por idade abusivos, mesmo depois da questão ter sido regulamentada pelo Estatuto do Idoso, em 2003, e pela própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Usuários que se sentem lesados devem recorrer à Justiça, o que já vem acontecendo.

Conforme explicou a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Juliana Ferreira, o reajuste por mudança de faixa etária é previsto pela legislação e tem uma regulamentação própria da ANS. “Depois do Estatuto do Idoso, proibiu-se o reajuste por idade a partir de 60 anos”, comentou.

Então, a ANS regulamentou que os planos de saúde poderiam realizar reajustes em 10 faixas etárias, até que a pessoa completasse 59 anos. O aumento máximo deve ser de 500% da primeira à última faixa etária, sendo que, nas últimas três etapas, o reajuste não pode ser superior ao realizado da primeira à sétima. “Para evitar aumento muito grande na última faixa”, explicou Juliana.

Contra a regulamentação

Pesquisa realizada pelo Idec mostrou que algumas operadoras simplesmente não cumprem as regras de reajuste, principalmente aquela que determina que o reajuste nas três últimas faixas não pode superar o realizado da primeira à sétima. Dentre as que cumprem, mesmo assim elas sobrecarregam os usuários na última faixa etária.

“Abusos podem expulsar o idoso do plano de saúde”, disse Juliana. Ela citou um exemplo: imagine uma pessoa com 59 anos que paga R$ 300 em um plano, isso se considerarmos um barato. Conforme as práticas dos planos de saúde, quando fizer 60 anos, essa pessoa pode chegar a pagar R$ 600. “Fica impraticável”.

Por isso, de acordo com Juliana, as pessoas não devem simplesmente acatar o valor imposto pela operadora. Elas podem reclamar na Justiça e em órgãos de defesa do consumidor, defendidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que proíbe vantagem excessiva.

Continua depois da publicidade

A favor do consumidor

Sobre o resultado destas ações, a advogada disse que depende de cada caso. “Depende da situação financeira da pessoa e de quanto teve de aumento nos últimos anos. Depende também de bom senso”. Para se ter uma noção, os planos de saúde são, há oito anos, os primeiros colocados no ranking de reclamações do Idec. O reajuste é o assunto mais demandado.

Muitas pessoas têm recorrido também à Justiça para resolver o caso. No Rio Grande do Sul, o juiz da Comarca de Veranópolis, Paulo Meneghetti, reviu os valores praticados a um usuário por considerar que aquele realizado pela operadora havia “ferido os princípios da razoabilidade, sob pena de causar prejuízo irreparável ao consumidor”.

Com a decisão, o reajuste que havia sido aplicado decresce dos 85,77% em 2001, para 30%, com o reembolso dos valores pagos desde então, corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado) e com os juros legais, exceto a prescrição a incidir sobre as parcelas vencidas há mais de três anos do ingresso da ação.