Consumidores poderão utilizar créditos da NFP para abatimento em contas

Benefício é válido para contas de luz, água, telefone, gás, entre outras; atacadistas também terão de fornecer NFP

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SÃO PAULO – O programa NFP (Nota Fiscal Paulista) permitirá que os consumidores utilizem os créditos obtidos para abatimento das contas de água, energia, telefone, gás, entre outras. Hoje, o contribuinte pode apenas receber os créditos via depósito em conta-corrente ou poupança ou para abatimento do IPVA.

Além disso, segundo o projeto, pessoas físicas, condomínios, entidades sem fins lucrativos e microempresas (com faturamento de até R$ 240 mil e optantes do Simples Nacional) poderão receber de volta o ICMS pago nas mercadorias compradas em estabelecimentos industriais e atacadistas, por intermédio da NFP.

As medidas fazem parte de um pacote do governo paulista, que também disponibiliza duas linhas de crédito para as empresas e realiza mudanças na forma de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Condomínios e entidades sem fins lucrativos

O pacote do governo paulista amplia para entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios o direito de participação nos sorteios do programa Nota Fiscal Paulista.

Além disso, as entidades de assistência social do estado de São Paulo, assim como as organizações sem fins lucrativos da área de saúde poderão receber créditos de consumidores que não desejam colocar seu próprio CPF ou CPNJ nos cupons fiscais, desde que elas estejam cadastradas na Secretaria da Fazenda.

Penalidades

O projeto de Lei enviado ao Legislativo também amplia as penalidades aos estabelecimentos comerciais que dificultarem ao consumidor o exercício de seus direitos, por meio de omissão de informações, criação de obstáculos ou qualquer outro meio que impeça o consumidor a receber o que têm direito.

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Até o momento, a lei que criou a Nota Fiscal Paulista prevê multa de R$ 1.488 para cada nota que os estabelecimentos comerciais se neguem a emitir com a inclusão do CPF/CNPJ do consumidor ou cujos dados não sejam transmitidos para a Secretaria da Fazenda.

Por outro lado, os estabelecimentos que tiverem baixo número de reclamações poderão ter as multas reduzidas em até 80%, não tendo mais de pagar o mesmo valor de quem tinha maior número de queixas, como era até agora.