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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, no último dia 22, as resoluções 303 e 304, que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
As resoluções padronizam as sinalizações, tanto vertical quanto horizontal, que deverão ser utilizadas na identificação das vagas.
Segundo o presidente da entidade, Alfredo Peres da Silva, muitos municípios já estão em condições de implantar a nova sinalização, mas a maioria precisará de mais tempo para fazer licitações para o fornecimento de placas ou a pintura dos espaços destinados a idosos e deficientes.
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Documento obrigatório
As normais ainda padronizam o modelos de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam esses passageiros.
A credencial será emitida pelo órgão ou pela entidade executiva de trânsito do município da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.
No caso do município não ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
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Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor.
Sanções
O documento obrigatório deverá estar sempre no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como se for constatado que a vaga não foi usada pelo credenciado, o documento poderá ser suspenso.
Além disso, o uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve, que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda a remoção do veículo.
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Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.