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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos devem tomar, a partir de agora, cuidado redobrado com a conservação do pára-brisa. Isso porque estão em vigor, desde 27 de dezembro, as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem as condições de segurança e visibilidade dos vidros dianteiros dos carros.
O objetivo é reduzir os riscos de lesões aos ocupantes dos carros e aumentar o raio de visão de quem dirige.
Pelas normas, o pára-brisa não pode ter qualquer tipo de dano na chamada área crítica do motorista. Para os ônibus, microônibus e caminhões, o Contran considera área crítica aquela situada bem na altura dos olhos, e determinada por um retângulo de 40 X 50 cm, cuja base forma uma linha paralela ao ponto mais alto do volante. Para os demais veículos, a área crítica é aquela varrida pelas palhetas do pára-brisa do lado esquerdo.
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Outras áreas
Fora da área considerada crítica, são permitidos alguns danos. No caso dos ônibus, microônibus e caminhões, o pára-brisa pode ter até três danos, desde que não seja uma trinca maior do que 20 cm de comprimento ou uma fratura superior a 4 cm de diâmetro. Nos demais veículos, a nova medida permite no máximo dois danos, sendo que a trinca não pode ultrapassar 10 cm de comprimento e a fratura, 4 cm de diâmetro.
De acordo com o Denatran, quem não adequar seu carro às novas regras estará cometendo infração grave, e ficará sujeito à multa de R$ 127,69, à retenção do veículo para regularização e cinco pontos na carteira.