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SÃO PAULO – Os órgãos e entidades de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal que fazem o registro e controle da emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) deverão se cadastrar no Denatran para utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).
Segundo portaria divulgada no Diário Oficial da União, no último dia 19, a emissão do CSV só será válida se estiver registrada no sistema informatizado que vai monitorar o processo de inspeção de automóveis.
Além disso, o certificado de que trata a nova norma do Denatran será expedido para veículos que sofram alterações de características, para veículos recuperados de sinistro, para caminhões novos de montagem incompleta, para veículos de fabricação artesanal com peso bruto acima de 350 Kg e para inspeção periódica de carros movidos a GNV.
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Sobre os equipamentos
Ainda de acordo com o texto, para se integrar ao SISCSV, os órgãos responsáveis pela emissão de certificados de inspeção veicular deverão providenciar a implantação de equipamentos destinados, entre outras funções, a detectar a presença do veículo, capturar imagens e gravar resumo delas, imprimir dados, a fazer classificação veicular, armazenar e processar dados.
Além disso, devem implantar equipamentos que permitam acesso ao help-desk da Central SISCSV, através de rede VoIP, para os usuários do sistema, autenticação no sistema através de impressão digital e registros de veículos que não passaram na vistoria.
Os equipamentos terão de atender as características exigidas pelo Denatran, caso contrário poderá implicar na inabilitação técnica do sistema, impedindo sua homologação.
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O Denatran manterá disponível em sua página na internet – www.denatran.gov.br – o acesso ao SISCSV para os usuários cadastrados, que será realizado por meio de senha pessoa e instransferível.