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SÃO PAULO – Foi alterada a Resolução nº 157/2004, de 22 de abril de 2004 do Contran, que fixa as especificações no qual o uso fixo de extintores de incêndio é obrigatório em veículos automotores.
Alterações
Na Resolução 223/2007, de 9 de fevereiro, o artigo 1º obriga que nenhum veículo automotor poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação sem estar equipado com extintor de incêndio, de acordo com a tabela abaixo:
| Item | Aplicação | Capacidade extintora mínima |
| 1 | Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada | 1-A :5-B:C |
| 2 | Micro-ônibus | 2-A :10-B:C |
| 3 | Ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos | 2-A :20-B:C |
A principal mudança é que, na nova Resolução, foram retirados da tabela os reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6 toneladas.
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Impacto ao consumidor
A Resolução 157/2004 estabelecia que a partir de 2005 os veículos já utilizassem os novos extintores. Ou seja, quem trocou o equipamento depois da resolução, já comprou o extintor de acordo com as novas regras.
E quem ainda não trocou, deve fazê-lo antes que o equipamento em uso vença. A grande mudança é que os novos equipamentos não permitem recarga e, a cada cinco anos (prazo de validade), devem ser trocados por um novo.