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SÃO PAULO – A taxa de iluminação pública deve ser cobrada do consumidor juntamente com a conta de luz. A decisão foi tomada na última sexta-feira (08) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Santa Catarina, ao julgar ação que pedia a separação das duas cobranças.
De acordo com a Consultor Jurídico, a 1ª Vara Federal de Florianópolis havia obrigado a Companhia Elétrica de Santa Catarina (Celesc) a dividir os dois pagamentos. A anulação foi então concedida por meio de liminar: dessa forma, a 3ª Turma do TRF regional terá de julgar o mérito.
Inviabilidade
O primeiro processo estabeleceu que a empresa deveria cobrar a taxa de iluminação pública separadamente, utilizando outro código de barras. Caso o cliente autorizasse a companhia, as duas contas poderiam vir no mesmo código.
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Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, responsável pela última decisão, “a mudança em um procedimento que é feito há anos poderá resultar na inviabilidade operacional da cobrança de tal encargo, o que, obviamente, sérios prejuízos causará a todos os entes públicos que dependem daquela contribuição para fazer frente aos gastos com iluminação pública”.