Caminhões: decreto promove mudanças na circulação dos veículos em SP

Veículos de carga deverão ser cadastrados na Prefeitura e terão de realizar inspeção veicular para serem autorizados a circular

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SÃO PAULO – Um novo decreto da Prefeitura de São Paulo promove alterações quanto à circulação de caminhões e ainda disciplina as operações de carga e descarga em determinados estabelecimentos no município.

A chamada Zona de Restrição Máxima (ZMRC) ganhou novos contornos e praticamente foi duplicada. Além disso, o conceito pelo qual os veículos se enquadram na categoria de Veículo Urbano de Carga (VUC) também foi modificado.

Até o dia 16 de abril, entidades do setor de cargas poderão fazer sugestões ao decreto.

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Veículos de carga

Atualmente, são considerados VUCs caminhões com até 5,5 metros. Pelo decreto, o comprimento foi aumentado para 6,3 metros. Com isso, será extinta a categoria anteriormente chamada de VLCs (Veículos Leves de Carga).

Os caminhões que ficam autorizados a circular pela Zona de Restrição, desde que respeitem o horário, são proibidos de trafegar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e de 10h às 14h, no sábado.

Os veículos de carga deverão ser cadastrados na Prefeitura e terão de realizar inspeção veicular para serem autorizados a circular.

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Além disso, os caminhões que trafegam pela Cidade terão de se ajustar ao Programa de Controle da Poluição do Ar (Proconve), que visa à redução da emissão de poluentes.