Contran prorroga prazo para uso de cópia autenticada do CRLV

Conselho Nacional de Trânsito admite a cópia autenticada do CRLV até vencimento do licenciamento do veículo

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo em que será admitida a cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).

Conforme divulgou a Agência Brasil, em resolução publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, o Contran admite a cópia autenticada do CRLV até o vencimento do licenciamento do veículo relativo a 2006. A Resolução 205 do Contran, de outubro do ano passado, estabeleceu que a cópia só seria admitida até este domingo, dia 15 de abril.

Resolução

De acordo com a resolução, está dispensada a obrigatoriedade de o motorista portar comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Para a emissão do CRLV são necessários o IPVA e o DPVAT, conforme estabelece o Contran, que ainda exige que o motorista dirija portando o documento original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.