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SÃO PAULO – Os serviços de inspeção de segurança em veículos modificados, recuperados de sinistro, fabricados artesanalmente ou, ainda, que tenham equipamentos de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador deverão ser realizados por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), sem fins lucrativos.
Essas e outras medidas fazem parte de resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta terça-feira (17). De acordo com o texto, a ITL ou ETP que desejar prestar serviço de inspeção e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) deve requerer a licença de instalação ao órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo a licença formalizada nos termos da resolução da Contran.
Licença
Cabe ao Contran fiscalizar o funcionamento da ITL e ETP, sendo que, no caso da primeira entidade, a licença terá validade de quatro anos. Ao final do prazo, a pessoa jurídica deverá requerer a renovação para continuar a prestar o serviço.
Já a licença para a ETP terá a validade de um ano, renovável por igual período, desde que mantenha as condições determinadas pelo Contran.
Condições de funcionamento
Para se manter dentro da regularidade, as entidades que emitem os certificados de inspeção veicular devem manter as condições de continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade do valor cobrado pelo serviço prestado.
A atualidade quer dizer a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares.
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O serviço não se caracteriza como descontínuo, caso ocorra sua interrupção em situação de emergência, após prévio aviso à administração pública e a comunidade interessada, quando ocorrida por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
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