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SÃO PAULO – Mexer no som, assim como retocar o batom e atender o celular, são exemplos de situações corriqueiras no interior dos carros que distraem o motorista e podem resultar em tragédias nas pistas.
Segundo levantamento do NHTSA, órgão americano de segurança viária, mexer na aparelhagem foi apontada como a principal causa de acidentes provocados por desatenção nos Estados Unidos.
Já no Brasil, resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa em 104 decibéis o volume máximo a meio metro do veículo. A lei está em vigor desde 10 de novembro e classifica a infração como grave.
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Volume exagerado
A música pode ser tanto uma aliada como vilã no trânsito. Pode estimular agressividade como ser um alívio nos engarrafamentos. Se o condutor estiver com o som acima do limite, porém, poderá ser multado em R$ 127,69, ganhar cinco pontos na carteira e ter o veículo rebocado.
Em Brasília, lei Distratil 1.065/96, é mais rígida e admite como toleráveis os índices de poluição sonora entre 40 e 65 decibéis. A variação depende do local e do horário. O volume exagerado impede, por exemplo, que o condutor ouça sons como buzina e apito do guarda.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o limite suportável para o ouvido humano para uma exposição de oito horas é de 85 decibéis.