Denatran estabelece instruções para instalação de ITL e ETP

Instituições devem possuir, em seu quadro de pessoal, engenheiro como responsável técnico e inspetor de segurança

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SÃO PAULO – O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou resolução, na quinta-feira (24), que define normas para a instalação de Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP).

ITL e ETP são entidades reconhecidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito para realizar serviços de inspeção de segurança veicular e emitir CSV do Contran e legislação ambiental pertinente. Essas instituições realizam serviços de inspeção de segurança em veículos modificados, recuperados de sinistro ou fabricados artesanalmente.

Instruções

Segundo a resolução, a instituição ou entidade técnica deverá possuir, em seu quadro permanente de pessoal, engenheiro como responsável técnico, devidamente qualificado e habilitado de acordo com a regulamentação do CREA e Resoluções do Confea, para responder tecnicamente pelas atividades de inspeção veicular. Também deverá ter um inspetor de segurança veicular registrado no CREA.

Para que o CSV seja reconhecido e aceito pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverá ser emitido por ITL ou ETP licenciada pelo Denatran. A entidade interessada em atuar como ITL ou ETP deverá se apresentar ao departamento.