Contran determina porte obrigatório de documento de veículos estrangeiros

Condutores de automóvel não registrado no país de ingresso em viagem internacional deverão portar Apólice Única do Seguro

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quinta-feira (31), a resolução nº 238, que trata do porte obrigatório do Certificado da Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.

O documento de que trata a Resolução Mercosul dispõe sobre Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

Circulação no território nacional

Conforme o artigo 118 do Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, será regulado pelas disposições, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

O descumprimento da Resolução é infração leve, sujeita a penalidades que incluem multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.