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SÃO PAULO – Por delegação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o Inmetro determinou que a inspeção de segurança veicular seja realizada pelo menos uma vez por ano, para garantir que os veículos trafeguem com segurança pelas vias públicas do país.
Veículos novos e usados movidos a gás natural veicular só terão seu licenciamento autorizado pelo Detran mediante apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV). A exigência é do Código Brasileiro de Trânsito, em vigor desde 1998.
Certificado de Segurança Veicular
O documento, com selo holográfico, é emitido por uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
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O selo holográfico, emitido pelo Sinav, dá autenticidade ao Certificado de Segurança Veicular, garantindo a qualificação da empresa para poder licenciar, transferir, retirar o kit do gás do veículo ou para qualquer outro tipo de legalização junto ao órgão de trânsito estadual.
Sistema de gás natural
Com o cumprimento da medida, os proprietários de veículos movidos a gás terão a garantia do funcionamento adequado do sistema de gás natural.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou essa norma (contida na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), por meio da portaria 25, de 21 de maio de 1998.