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SÃO PAULO – No mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial a sanção presidencial da lei que permite aos trabalhadores aplicarem 10% de seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, afirmou que devem ser feitas flexibilizações na utilização do fundo, com o intuito de garantir a compra de imóveis.
Em discurso realizado no “II Seminário Excelência do FGTS – Uso em Moradia Própria”, realizado na última quinta-feira (21) em Brasília (DF), Tardin afirmou que os beneficiários do FGTS têm diversas restrições para utilização do próprio dinheiro. Por outro lado, o governo utiliza os recursos desse fundo para financiar projetos cujas conquistas serão atribuídas a si.
Trabalhador x governo
O trabalhador tem direito a utilizar seu fundo de garantia quando fica desempregado e, também, quando compra um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por outro lado, o dinheiro disponível pode ser usado pelo governo para obras de saneamento básico, capitalização de empresas como a Petrobras e, mais recentemente, outros investimentos em infra-estrutura.
“Podemos afirmar que é do trabalhador, mas o direito de propriedade do trabalhador sobre o FGTS é limitado aos interesses governamentais, definidos muito mais por critérios políticos do que técnicos”, afirmou o presidente do Ibedec.
Direitos adicionais
Na avaliação de Tardin, uma garantia extra aos trabalhadores poderia ser sacar o dinheiro para compra da casa, mesmo que o pagamento fosse feito à vista. Além disso, o presidente do Ibedec considera necessário ter os seguintes direitos adicionais:
- O primeiro é reduzir as taxas de spread, ou seja, de lucro do FGTS no empréstimo habitacional, de cerca de 100% para 40% do custo de captação. “Se o FGTS remunera o trabalhador no saldo da conta vinculada em 3% ao ano de juros mais Taxa Referencial, então o empréstimo a quem pretendesse comprar a casa própria e estivesse enquadrado na faixa de renda atendida pelo FGTS, seria a juros máximos de 4,20% ao ano mais TR”, afirmou;
- A segunda sugestão é estabelecer que todo imóvel financiado com recursos do FGTS, se retomado em sede de execução hipotecária ou leilão extrajudicial, só possa ser vendido novamente ou financiado para a faixa de trabalhadores atendidos pelo FGTS. Isto aumentaria a oferta de imóveis para a população de baixa e média renda.
*(diferença entre a taxa que o banco cobra ao emprestar os recursos ao cliente e a taxa que ele paga ao adquirir o dinheiro)