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SÃO PAULO – Por meio da Resolução 206, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de trânsito quando flagrarem motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas.
Além disso, a resolução estabeleceu os requisitos para caracterizar o consumo de álcool, ou qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica.
Condutor embriagado
De acordo com o artigo 2º da Resolução 206, na recusa do condutor à realização dos testes, é possível caracterizar a embriaguez diante da obtenção de outras provas admitidas pelos sinais transmitidos pelo condutor, como agressividade, arrogância, exaltação, entre outros.
CNH apreendida
O condutor autuado por embriaguez terá a carteira de habilitação (CNH) apreendida e suspensa temporariamente e é multado no valor de R$ 957,70. Para eliminar a suspensão, o motorista pode passar pelo Curso de Reciclagem de Condutores, que é realizado gratuitamente pelo Detran durante uma semana.
Se algum acidente de trânsito envolver o condutor embriagado, o processo irá se estender para as instâncias judiciais. Caso o responsável pelo acidente estiver alcoolizado, ele poderá cumprir pena de até quatro anos de detenção.