Normas para o transporte de carga em motocicletas são prorrogadas

Regras estavam previstas para o próximo dia 29, contudo, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2008

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SÃO PAULO – O prazo da entrada em vigor da Resolução 219, que regulamenta as normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas, foi prorrogado pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.

As regras estavam previstas para serem iniciadas no próximo dia 29, contudo, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2008.

Objetivo

A resolução tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e prevenir a ocorrência de acidentes. As novas regras devem ser seguidas pelos motociclistas que trabalham com transporte remunerado de carga.

De acordo com o texto, os condutores de motos (e motonetas) poderão instalar equipamentos para transportar cargas, desde que não ultrapassem as dimensões fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.

Baús e grelhas

Além disso, os motociclistas poderão transportar as cargas em equipamentos fechados, os baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. Já em relação a altura, não será permitido que ultrapasse 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

Será permitido também o transporte de cargas em equipamentos abertos, as chamadas grelhas, que deverão ter medidas iguais às do baú, sendo que a carga não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

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Melhor visualização à noite

A resolução permite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não ultrapasse as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

Para auxiliar a visualização noturna, os motociclistas deverão ainda afixar faixas reflexivas nos baús, além de utilizar coletes com elementos fluorescentes.

Só será permitido o transporte de passageiros quando o dispositivo de cargas não ocupar parcialmente o assento do veículo. O motociclista deverá permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via.