Regulamentação do uso do capacete é prorrogada para 1º de janeiro de 2008

Resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau

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SÃO PAULO – O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, prorrogou o prazo para a entrada em vigor da Resolução 203. As novas normas de utilização de capacetes passarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2008, e não mais no dia 06 de agosto deste ano.

De acordo com a resolução, o acessório deverá conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados.

Regulamentações

O capacete deverá possuir viseira, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que ela seja do padrão cristal. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau a motociclistas.

Além disso, o equipamento de segurança deve ter selo de certificação creditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Objetivo da prorrogação

Com a prorrogação, o Contran dará continuidade aos estudos que definirão as penalidades para quem infringir as novas normas. A intenção é que a punição para quem estiver com o capacete fora das especificações seja inferior à aplicada pelo não uso do equipamento.

De acordo com a resolução, as penalidades são as mesmas previstas nos incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.