Veículos saídos de fábrica deverão ter equipamento antifurto

Proprietário do veículo deverá decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço

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SÃO PAULO – Dentro de 24 meses, todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior, terão de ser equipados com equipamento antifurto. A medida consta em resolução publicada na última sexta-feira (27) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como parte do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas criado pelo órgão.

De acordo com a resolução, todos os veículos novos só poderão ser comercializados se estiverem equipados com o dispositivo antifurto.

Equipamento

O equipamento deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. As especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento serão definidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, no prazo de 90 dias.

Tanto o equipamento quanto o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela Anatel, o órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O proprietário do veículo deverá decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo de abrangência.

Em caso de descumprimento, o infrator terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave), além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido para regulamentação.