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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu, por meio da resolução nº 247, publicada no Diário Oficial da União, o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV), estabelecido pela resolução Mercosul.
Pela norma, o prazo será ampliado em, no máximo, 30 dias, quando o veículo estiver em viagem fora do país de origem e se estiver impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV.
Exceção
A resolução não se aplica aos veículos carregados transportando produtos perigosos, que deverão realizar nova inspeção técnica veicular, no país de destino, para poder regressar carregado ao país de origem.
A determinação considera o dispositivo no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATT) entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.