Publicidade
SÃO PAULO – A BHG enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A BHG S.A. – Brazil Hospitality Group (“BHG” ou “Companhia”), em linha com as
melhores praticas de governanca corporativa, comunica aos seus acionistas e ao
mercado em geral que em 11 de julho de 2012 a 4a Camara Civel do Tribunal de
Justica do Rio de Janeiro confirmou mais uma vez a validade e a eficacia da
aquisicao do Hotel Rio Palace (“Hotel”) pelo Grupo BHG.
O Grupo BHG, por meio da Melongena Empreendimentos 1 Ltda., firmou, em 17 de
agosto de 2011, escritura definitiva de compra e venda do Hotel com a Veplan
Hoteis e Turismo S.A. (“Veplan”). A escritura definitiva de compra e venda foi
lavrada apos a homologacao do Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda celebrado entre a BHG e a Veplan em 26 de agosto de 2010 e aditado em 2 de
setembro de 2010 (“Promessa de Compra e Venda”), conforme decisao unanime da 4
Camara Civel do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, proferida em 6 de julho
de 2011.
Entretanto, a 6 Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, em decisao de
primeira instancia, veio a reconhecer suposto direito de preferencia da Nova
Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda. (“Nova Riotel”) para a aquisicao do
Hotel na qualidade de locataria, mesmo tendo a aquisicao pela BHG sido realizada
em ambito de processo judicial.
O Grupo BHG interpos, em 9 de janeiro de 2012, novo agravo de instrumento
perante a 4 Camara Civel do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, que decidiu,
em 23 de maio de 2012, reformar a decisao de primeira instancia para rejeitar o
suposto direito de preferencia da Nova Riotel e confirmar, portanto, a validade
e a eficacia da aquisicao do Hotel pelo Grupo BHG. A 4 Camara Civel do Tribunal
de Justica do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu razao ao Grupo BHG em todos
os quesitos e confirmou a eficacia da aquisicao do Hotel pela BHG.
A Nova Riotel opos, em 5 de junho de 2012, embargos de declaracao, apontando
supostas omissoes, obscuridades e contradicoes na referida decisao favoravel a
BHG. Em 11 de julho de 2012, a 4 Camara Civel do Tribunal de Justica do Rio de
Janeiro julgou os embargos de declaracao, acolhendo o recurso tao somente para a
insercao de esclarecimentos adicionais, sem modificacao do resultado do acordao
anterior, de modo que a validade e a eficacia da aquisicao do Hotel pelo Grupo
BHG permanece confirmada. O acordao referente ao julgamento dos embargos de
declaracao foi publicado em 20 de julho de 2012.
O Rio Palace e um dos principais hoteis da cidade e possui area construida total
de 57.811 m , 388 apartamentos, dez salas de eventos para ate 2.000 pessoas e 13
salas de reuniao no business center dois restaurantes, bar, academia de
ginastica e estacionamento no subsolo.
O Hotel possui, ainda, localizacao privilegiada no Rio de Janeiro, sendo situado
em uma de suas principais vias, com facil acesso ao Aeroporto Santos Dumont, ao
centro da cidade e proximo das mais belas praias da cidade.
A aquisicao do Hotel esta de acordo com a estrategia do Grupo BHG em adquirir
hoteis que possibilitem aumento na eficiencia operacional e ganhos de escala e
que sejam localizados em cidades com grande potencial de crescimento no turismo
de negocios ou receptivo.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2012