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SÃO PAULO – Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da última segunda-feira (12) regulamentou a atividade de transporte de pequenas cargas, conhecida como motofrete. Os profissionais terão que se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Transporte, de acordo com a lei 14.491.
A lei também estabelece que as empresas de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários e que as motos terão de possuir equipamentos de segurança obrigatórios, como baú regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), capacete, antena de proteção contra cerol de pipa e o protetor conhecido como “mata-cachorro”.
Fiscalização
O principal objetivo da nova lei é auxiliar na fiscalização dos cerca de 120 mil motoboys que circulam pela Cidade. Atualmente, cerca de 10% dos veículos que transitam em São Paulo são motocicletas.
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Visando a redução de acidentes, a legislação determina que as motos só poderão ser utilizadas no período de oito anos, excluído o de fabricação.
Além disso, os veículos precisam ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindradas e ser licenciados na categoria aluguel destinado ao transporte de carga.
Cadastro
Segundo veiculou a Prefeitura de São Paulo, além dos equipamentos de segurança, os profissionais deverão ter o Condumoto (Cadastro Municipal de Condutores), expedido pela Secretaria Municipal de Transportes, veículo registrado em seu nome, no caso dos autônomos, e apresentar certificado negativo de antecedentes criminais.
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Por sua vez, as empresas de motofrete deverão, obrigatoriamente, oferecer seguro de vida de, no mínimo, R$ 22.954, e seguro de invalidez de, pelo menos, R$ 11.487 a seus funcionários. No caso das companhias que oferecem motos aos profissionais, estas poderão ser licenciadas em nome de mais de um condutor.