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SÃO PAULO – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), da TLA (Taxa de Liquidação Antecipada) e tarifas bancárias deverão ganhar nova regulamentação no início de dezembro.
Para Barbosa, a TAC deverá ser transformada em uma nova tarifa, chamada Custo Efetivo Total da Operação de Crédito, com o objetivo de se tonar mais transparente. Já a TLA sofrerá mudanças para que não sirva de punição ao cliente que deseja quitar seu empréstimo antes do fim do prazo estabelecido.
O secretário explicou, durante evento promovido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que a fórmula do cálculo da nova TAC está em estudo no Banco Central e deverá ser definida em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) agenda para o começo do próximo mês.
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TLA
Barbosa afirmou que a TLA deverá ter regulamentação mais complexa, para dar condições para que a quitação antecipada de dívidas não acarrete uma desestabilização entre ativos e passivos dos bancos.
Conforme veiculou a Agência Brasil, ele explicou que, quando a taxa de juros cai, o cliente procura o banco para refinanciar sua dívida. Segundo ele, o banco pode aplicar o dinheiro da quitação do empréstimo em outros créditos, com juros mais baixos. Porém, se ele emitiu um título de investimento, como o CDB, por exemplo, ele continua pagando os juros antigos, mais altos. Isso desestabiliza os ativos e passivos. A TLA serve para cobrir este risco.
O secretário disse também que será estabelecido um meio termo para que benefícios e prejuízos da quitação sejam divididos entre bancos e consumidores.
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Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, que também participou do evento, a expectativa é de que a nova regulamentação da TLA encerre as discussões sobre a legalidade da cobrança da taxa.
Tarifas bancárias
Em relação às tarifas bancárias, o CMN definirá uma padronização das nomenclaturas e a limitação no número de tarifas cobradas por serviços prestados a clientes pessoa física.
Barbosa citou levantamento feito pelo Banco Central, que aponta que as instituições financeiras cobram 74 tipos de tarifas e cada uma dessas instituições discrimina a cobrança com um nome diferente. Segundo ele, sem contar as tarifas de operações que envolvem movimentação de moedas estrangeiras, no total, são 55 taxas.
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O secretário informou que os serviços serão divididos em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. E cada uma dessas categorias terá regras específicas, embora o foco da regulamentação esteja nas duas primeiras.
Ele adiantou que as tarifas que forem consideradas essenciais não poderão ser cobradas, ou seja, retirada de saldos, um extrato mensal, cartão magnético, entre outros serviços, terão de ser gratuitos. Já os serviços prioritários terão de ser tarifados com o mesmo nome em todos os bancos, para facilitar a comparação de preços. E receberão um código para que o governo acompanhe a evolução dos valores no mercado.