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SÃO PAULO – Uma análise realizada pela Consultoria Legislativa do Senado Federal constatou que se a maioridade penal foi rebaixada, automaticamente será reduzida também a idade mínima para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Isso porque o que determina se um indivíduo pode dirigir ou ir para a cadeia com 18 anos é a imputabilidade penal, estabelecida no artigo 228 da Constituição Federal.
Além disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não define qual a idade mínima para se ter o direito à direção.
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Indefinição
Caso a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal seja aprovada, estabelecendo a imputabilidade em 16 anos – ou menos -, esta passa a ser a idade na qual o jovem pode conduzir veículos.
“A mudança é automática. Mesmo que não se modifique o CTB, um adolescente de 16 anos pode entrar na Justiça e obter o direito de dirigir por meio de mandado de segurança”, explica o advogado coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves.
O inverso não é válido
No entanto, um projeto de lei que mude o CTB com o intuito de baixar a idade mínima para dirigir não alteraria a maioridade penal. “A Constituição está acima do CTB. Um adolescente não pode dirigir, o que o torna passível de cometer crimes de trânsito, sem ser responsabilizado”, afirma Alves.
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Para evitar essa situação, outro Projeto de Lei deveria ser apresentado alterando o CTB para evitar que menores de 18 anos possam conduzir veículos.